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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 202 de 09 de Dezembro de 1991

Institui Gratificação a ser concedida aos professores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 1991. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 696 de 15/04/1994)