Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 202 de 09 de Dezembro de 1991
Institui Gratificação a ser concedida aos professores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta lei em até 6$ (sessenta) dias.