Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2017 de 28 de Julho de 1998
Cria lote de terreno urbano destinado à Mitra Arquidiocesana de Brasília, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, adotará as medidas necessárias ao repasse do lote, no prazo de cento e vinte dias.