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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2017 de 28 de Julho de 1998

Cria lote de terreno urbano destinado à Mitra Arquidiocesana de Brasília, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 3º

O Poder Executivo, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, adotará as medidas necessárias ao repasse do lote, no prazo de cento e vinte dias.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 2017 /1998