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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2017 de 28 de Julho de 1998

Cria lote de terreno urbano destinado à Mitra Arquidiocesana de Brasília, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI

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Art. 2º

Fica concedido à Mitra Arquidiocesana de Brasília o prazo de carência de vinte e quatro meses, a contar da data de assinatura do contrato de compra e venda, para inicio do pagamento do valor base do terreno, que terá financiamento pelo prazo mínimo de cento e vinte meses.