Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 2017 de 28 de Julho de 1998
Cria lote de terreno urbano destinado à Mitra Arquidiocesana de Brasília, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado lote de terreno urbano de área a ser parcelada da QRSW 2, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, destinado á Mitra Arquidiocesana de Brasília, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
§ 1º
Fica autorizada, para a implementação do disposto nesta Lei, a desafètaçâo de área de dez mil metros quadrados, que passa à categoria de bem dominial.
§ 2º
A desafètaçâo de que trata esta Lei será efefivada após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 3º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, promoverá a alteração do parcelamento urbano do setor, procedendo â definição do lote na área a ser parcelada, localizada entre os Blocos B 10, B 14 e B 15 da QRSW 2, a rua M, a via de ligação 1 e a rua G do SHCSW.