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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2012 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre o funcionamento da feira localizada na Estação Rodoviária de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 2012 /1998