JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2012 de 28 de Julho de 1998

Dispõe sobre o funcionamento da feira localizada na Estação Rodoviária de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2012 /1998