Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2012 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre o funcionamento da feira localizada na Estação Rodoviária de Brasília, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.