JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2011 de 28 de Julho de 1998

Altera a Lei n°1.442, de 22 de maio de 1997, que "transforma a Feira Livre de São Sebastião em Feira Permanente e dá outras providências"

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2011 /1998