Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2011 de 28 de Julho de 1998
Altera a Lei n°1.442, de 22 de maio de 1997, que "transforma a Feira Livre de São Sebastião em Feira Permanente e dá outras providências"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2° da Lei n° 1.442, de 22 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Terão direito a ocupar o espaço da feira permanente os feirantes que na data de publicação desta Lei estejam ocupando box na feira livre e sejam detentores de Autorização de Ocupação de Área em Feira Livre, expedida pela Administração Regional de São Sebastião - RA XIV."