Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2005 de 14 de Julho de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem objetivos do PROLAZER:
I
assegurar ao público usuário o acesso a todas as áreas e dependências do parque;
II
garantir condições adequadas de segurança e limpeza ao público usuário do parque;
III
consolidar o parque como alternativa de lazer e diversão e de acesso a bens e serviços de caráter cultural, educacional e esportivo para a população;
IV
incentivar a prática de esportes e a realização de atividades de caráter educacional e cultural nas áreas e dependências do parque;
V
eliminar os fatores relacionados à degradação de áreas e dependências do parque;
VI
garantir a manutenção e o funcionamento do parque.