JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2005 de 14 de Julho de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o Programa de Preservação e Desenvolvimento de Atividades de Lazer do Parque Dona Sarah Kubitschek - PROLAZER.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2005 /1998