Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU.