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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU.