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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências

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Art. 3º

As competências das unidades orgânicas referidas no artigo 1º desta Lei, bem como as atribuições dos respectivos titulares são os constantes dos artigos 16 e 39, respectivamente, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976.