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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências

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Art. 2º

Ficam criados no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.