Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.