Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991
Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados na estrutura administrativa Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU o Distrito de Limpeza de Samambaia e o Distrito de Limpeza do Paranoá, unidades orgânicas executivas, de natureza local, diretamente subordinadas à Gerência de Operações.