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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 200 de 06 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam criados na estrutura administrativa Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU o Distrito de Limpeza de Samambaia e o Distrito de Limpeza do Paranoá, unidades orgânicas executivas, de natureza local, diretamente subordinadas à Gerência de Operações.