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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 20 de 02 de Junho de 1989

Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.