Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 20 de 02 de Junho de 1989
Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.