Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 20 de 02 de Junho de 1989

Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.