Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 20 de 02 de Junho de 1989

Reajusta os vencimentos, salários, soldos, proventos, pensões e demais remunerações dos servidores civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os reajustes previstos nos arts. 1° e 2° aplicam-se ao salário-família dos servidores regidos pelas Leis n°s 1.711, de 28 de outubro de 1952 e 5.787, de 27 de junho de 1972.