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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1997 de 02 de Julho de 1998

Cria a Divisão de Fiscalização e os cargos que menciona, na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.

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Art. 5º

Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 1997 /1998