Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1997 de 02 de Julho de 1998
Cria a Divisão de Fiscalização e os cargos que menciona, na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.