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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1997 de 02 de Julho de 1998

Cria a Divisão de Fiscalização e os cargos que menciona, na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios consignados no orçamento do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 1997 /1998