JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1997 de 02 de Julho de 1998

Cria a Divisão de Fiscalização e os cargos que menciona, na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam extintos os cargos em comissão da estrutura orgânica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal indicados no Anexo II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1997 /1998