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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1997 de 02 de Julho de 1998

Cria a Divisão de Fiscalização e os cargos que menciona, na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.

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Art. 2º

Ficam criados os cargos em comissão indicados no Anexo I, para atendimento às atividades de fiscalização de limpeza urbana, os quais serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1997 /1998