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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1997 de 02 de Julho de 1998

Cria a Divisão de Fiscalização e os cargos que menciona, na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF.

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Art. 1º

Fica criada a Divisão de Fiscalização na estrutura organizacional do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU-DF, prevista na Lei nº 706, de 13 de maio de 1994, cujas atribuições serão definidas em regimento interno.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1997 /1998