Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1970 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobra a remuneração mensal dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete aos órgãos do sistema de controle interno do Poder Executivo zelar pelo cumprimento do disposto nesta Lei.