Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
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