Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.
Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.