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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal

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Art. 3º

Ficam vedados a doação, a cessão, o empréstimo ou a alienação de qualquer peça do acervo do Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1965 /1998