Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam vedados a doação, a cessão, o empréstimo ou a alienação de qualquer peça do acervo do Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal.