JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O nome do Museu de Armas instalado na Academia de Polícia Civil será escolhido por consulta pública.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1965 /1998