JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998

Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal aberto à visitaçâo pública gratuita, passando a integrar o roteiro turístico do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1965 /1998