Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1965 de 22 de Junho de 1998
Dispõe sobre o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal aberto à visitaçâo pública gratuita, passando a integrar o roteiro turístico do Distrito Federal.