Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1964 de 22 de Junho de 1998
Altera a Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, que Altera a Lei nº 194, de 4 de dezembro de 1991, e o art. 28 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.