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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1964 de 22 de Junho de 1998

Altera a Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, que Altera a Lei nº 194, de 4 de dezembro de 1991, e o art. 28 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1964 /1998