JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1964 de 22 de Junho de 1998

Altera a Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, que Altera a Lei nº 194, de 4 de dezembro de 1991, e o art. 28 da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 953, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta Lei:

I

o caput do art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 1964 /1998