Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 1950 de 26 de Maio de 1998
Cria o Parque Serra de Pára-quedismo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Parque Serra de Pára-quedismo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
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