Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1950 de 26 de Maio de 1998
Cria o Parque Serra de Pára-quedismo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Administração Regional de Sobradinho será responsável pela implantação, manutenção e controle do parque, facultada a parceria com entidades privadas.