JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1950 de 26 de Maio de 1998

Cria o Parque Serra de Pára-quedismo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Administração Regional de Sobradinho será responsável pela implantação, manutenção e controle do parque, facultada a parceria com entidades privadas.