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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1947 de 26 de Maio de 1998

Acrescenta inciso ao art. 2° da Lei n° 877, de 28 de junho de 1995, que "dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências"

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1947 /1998