Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1940 de 05 de Maio de 1998
Autoriza o Poder Executivo a criar incentivo funcional para os servidores da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.