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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1940 de 05 de Maio de 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar incentivo funcional para os servidores da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1940 /1998