JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1940 de 05 de Maio de 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar incentivo funcional para os servidores da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1940 /1998