Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1940 de 05 de Maio de 1998
Autoriza o Poder Executivo a criar incentivo funcional para os servidores da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de quarenta e cinco dias.