Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1934 de 05 de Maio de 1998
Cria o Programa de Limpeza Rural do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Limpeza Rural do Distrito Federal – PLR/DF, nos termos dos arts. 279, X, 285, 304 e 308 da Lei Orgânica do Distrito Federal.