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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1926 de 13 de Abril de 1998

Dispõe sobre a desafetação de área para implantação de lote destinado à Igreja Evangélica Assembléia Ebenezer, na Região Administrativa do Guará - RA - X

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Art. 3º

É concedido à Igreja Evangélica Assembléia Ebenezer o prazo de vinte e quatro meses de carência, a contar da assinatura do contrato de compra e venda, para inicio do pagamento referente ao valor-base do terreno, que será financiado pelo prazo mínimo de sessenta meses.

Parágrafo único

O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, adotará as medidas necessárias ao repasse do lote no prazo máximo de cento e vinte dias da publicação desta Lei.