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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1926 de 13 de Abril de 1998

Dispõe sobre a desafetação de área para implantação de lote destinado à Igreja Evangélica Assembléia Ebenezer, na Região Administrativa do Guará - RA - X

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Art. 2º

O Poder Executivo promoverá a alteração do parcelamento urbano do setor no prazo de noventa dias para cumprimento do que dispõe esta Lei.