Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1926 de 13 de Abril de 1998
Dispõe sobre a desafetação de área para implantação de lote destinado à Igreja Evangélica Assembléia Ebenezer, na Região Administrativa do Guará - RA - X
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo promoverá a alteração do parcelamento urbano do setor no prazo de noventa dias para cumprimento do que dispõe esta Lei.