Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 1926 de 13 de Abril de 1998
Dispõe sobre a desafetação de área para implantação de lote destinado à Igreja Evangélica Assembléia Ebenezer, na Região Administrativa do Guará - RA - X
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o parcelamento urbano na Região Administrativa do Guará - RA - X, com a criação de lote de terreno urbano, com destinaçâo institucional.
§ 1º
Para implementação do disposto nesta Lei, é autorizada a desafetacão de área localizada entre as Quadras QE 38 e QE 46, com superfície total de mil e duzentos metros quadrados, que passa à categoria de bem domimal, ficando a desafetacão condicionada à realização de audiência pública, nos termos do § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
O lote de que trata este artigo é destinado às construções da Igreja Evangélica Assembléia Ebenezer, na Região Administrativa do Guará - RA X.