Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 1924 de 13 de Abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O proprietário poderá construir até a linha demarcatória frontal do lote, respeitados os demais afastamentos.
O proprietário poderá construir até a linha demarcatória frontal do lote, respeitados os demais afastamentos.