Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1924 de 13 de Abril de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão de exclusiva responsabilidade dos proprietários os ônus decorrentes de quaisquer danos causados nas benfeitorias objeto desta Lei pela implantação ou reparos em instalações de infra-estrutura urbana.