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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1920 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre a fornia de alienação de unidades imobiliárias na área que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 1920 de 27 de Março de 1998