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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1920 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre a fornia de alienação de unidades imobiliárias na área que menciona.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 1920 de 27 de Março de 1998