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Artigo 97 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 97

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 9.463, de 15 de maio de 1986, e as disposições das Normas Gerais de Gabarito - NGC - 14, que tratam da sinalização, numeração, letreiros, anúncios - outdoor, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, cuja matéria tenha sido disciplinada por esta Lei.

Art. 97 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998