JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

Acessar conteúdo completo

Art. 96

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 96 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998