Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 90
Confirmada a existência de infração, é facultado ao interessado utilizar-se, por analogia, dos procedimentos administrativos dos arts. 71 a 73.