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Artigo 90 da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 90

Confirmada a existência de infração, é facultado ao interessado utilizar-se, por analogia, dos procedimentos administrativos dos arts. 71 a 73.

Art. 90 da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998