Artigo 87, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998
Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre
Acessar conteúdo completoArt. 87
O anunciante poderá solicitar seja chamada ao processo administrativo a empresa de propaganda ou de publicidade por ele contratada, mediante a exibição do contrato.
Parágrafo único
A Administração Pública desconsiderara a solicitação prevista neste artigo, se a empresa de propaganda ou de publicidade não estiver regularizada na conformidade desta Lei.