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Artigo 86, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 1918 de 27 de Março de 1998

Dispõe sobre o uso de engenhos publicitários para veiculação de publicidade e de propaganda visual ao ar livre

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Art. 86

O infrator será comunicado do auto de infração para que apresente defesa em até dez dias.

Parágrafo único

A comunicação poderá ser feita pelo correio com aviso de recebimento.

Art. 86, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 1918 de 27 de Março de 1998